Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Foto: Ascom/TCE-CE.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade dos votos, julgou irregular o processo nº 36936/2018-2, uma Tomada de Contas de Gestão da Secretaria de Finanças de Paramoti, exercício 2016.

A decisão ocorreu durante a sessão ordinária telepresencial, em 26/1, presidida pela conselheira Soraia Victor, com a participação do conselheiro Rholden Queiroz, dos conselheiros substitutos (auditores), Itacir Todero e Fernando Uchôa, da procuradora de Contas, Leilyanne Feitosa, e do secretário de Sessões, Marcelo Picanço.

Ao responsável pela Secretaria no período, foi aplicada multa no valor de R$ 16.515,67, e imputado débito de R$ 1.561.567,36, sendo este valor correspondente ao total de despesa liquidada no período da gestão (recursos que haviam sido reservados, via empenho, e se encontravam na fase de verificação/conferência para realizar o pagamento).

O relator do processo foi o conselheiro Rholden Queiroz. Da decisão, ainda cabe recurso.

Com informações do TCE-CE.