Bolsonaro em sua live semanal. Foto: Reprodução/ Facebook

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal que pediu o arquivamento do inquérito que investiga o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal Felipe Barros (PSL/PR).

O procedimento foi instaurado para apurar se Bolsonaro e o parlamentar cometeram crime ao divulgar, durante uma live, o conteúdo de investigações da Polícia Federal sobre os ataques cibernéticos contra o Tribunal Superior Eleitoral.

Na manifestação, Aras argumentou que a investigação sobre a invasão de sistemas e bancos de dados do TSE não estava protegido por sigilo e que, por isso, a divulgação de informações sobre ela não configura crime.

Aras apontou que a Instrução Normativa 108/2016DG/PF, que regulamenta a atividade judiciária da Polícia Federal, estabelece procedimento específico para que a tramitação reservada ou o segredo de um inquérito possa ser determinado pela autoridade policial. A tramitação reservada dessas investigações portanto não seria obrigatória e deve ser registrado nos autos e em sistema oficial da PF.

“Referidas cautelas deixaram de ser adotadas no IPL 1361/2018-SR/PF/DF, a se concluir que o expediente não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”, sustentou.

O documento também citou depoimento do delegado Victor Neves Feitosa Júnior – que presidiu a primeira parte do inquérito – à Polícia Federal, em que informa que não adotou o regime de segredo de justiça no inquérito. Para o PGR, por esse motivo, “não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”.

Aras também citou jurisprudência do STF no sentido de que o princípio da publicidade é aplicado integralmente à fase pré-processual, o que inclui inquéritos e investigações. E que, embora a Constituição autorize que a lei crie exceções para garantir sigilo de alguns tipos de atos processuais por meio de decisão que deve ser expressa e devidamente fundamentada, o que não ocorreu no caso.

Por fim, o PGR também rechaçou os pedidos do senador Randolfe Rodrigues e do advogado Ricardo Bretanha Schmidt para que a PGR tome as providências cabíveis contra o presidente da República por não ter comparecido ao depoimento à PF. Segundo Aras, tanto o parlamentar como o advogado não têm legitimidade para peticionar.

Fonte: site Conjur