Atendimento presencial nas Agências do INSS é um exemplo de comprovação de vida. Foto: Reprodução.

A Portaria de número 1.408/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muda as regras para a comprovação de vida, que anualmente os aposentados e pensionistas precisam fazer de forma presencial nos bancos para que continuem recebendo os benefícios. Agora essa responsabilidade ficará a cargo não mais dos beneficiários, mas do próprio Governo Federal.

O artigo 1º da Portaria fixa que a comprovação de vida será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso.

Serão considerados válidos como prova de vida, por exemplo, o acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada.

Também são formas de comprovação: a vacinação; o cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; as atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo; votação nas eleições; emissão/renovação de Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e a declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Quando não for possível a comprovação de vida, o INSS notificará o beneficiário, comunicando que deverá realizá-la, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria ou utilizando-se outros meios. Já nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases eletrônicas, o INSS proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências, dentre eles, não está descartada a participação de trabalhadores dos Correios, que têm acesso aos lares dos brasileiros.

Enquanto a portaria não for regulamentada e operacionalizada, o INSS suspendeu neste ano, o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida. Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade. A prova de vida tem como objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças valem para os beneficiários que fizerem aniversário a partir da data da publicação da Portaria.

Fonte: Câmara de Fortaleza.