Foto: DPU.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta segunda-feira (21), Ação Civil Pública (ACP) — com pedido de tutela provisória de urgência — em desfavor da União com o objetivo de assegurar a liberdade de ingresso das pessoas nas unidades da Defensoria Pública da União (DPU), em todo território nacional, sem a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação (passaporte vacinal) para Covid-19.

De acordo com a ACP, ajuizada em Goiás, a exigência da DPU foi adotada por meio da edição da Resolução nº 193, de 14 de janeiro de 2022, do seu Conselho Superior, que estabelece orientações e medidas sanitárias para o retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as unidades da instituição.

Aqui no Ceará, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, encaminhou, para conhecimento, ofício aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sobre decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da garantia e obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, com mesmo teor das notas técnicas dos Centros de Apoio e do CNPG.

Veja a matéria: Para acabar com discrepâncias, promotores de Justiça do Ceará recebem decisão do Supremo sobre obrigação da vacina contra Covid-19 para crianças

O documento do Conselho Superior da DPU exige a apresentação do passaporte vacinal completa contra o SARS-CoV-2 dos que trabalham na instituição, bem como das pessoas que pretendem ingressar em suas unidades. A exceção é permitida apenas àqueles que, comprovadamente, são contraindicados à imunização, desde que apresentem teste RT-PCR ou de antígeno negativo para a covid-19 realizado nas últimas 72 horas ou que estejam em situação de vulnerabilidade que impeça ou dificulte a imunização.

Para o procurador da República, Ailton Benedito de Souza, autor da ACP, a deliberação do Conselho Superior da DPU promove estigmatização e alijamento de pessoas que, por decisão própria, consciente e voluntariamente, ou por qualquer motivo alheio à sua vontade, não se submetam forçosamente à vacinação contra o SARS-CoV-2 com as vacinas atualmente disponibilizadas no Brasil.

Além de que seja proibida de condicionar o ingresso de pessoas às suas unidades em todo o Brasil à apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19, o MPF pediu à Justiça Federal que determine à DPU a observância e o cumprimento das normais estabelecidas pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto às medidas sanitárias específicas de prevenção do SARS-CoV-2. Por fim, que suspenda a aplicação da Resolução nº 193/2022 do Conselho Superior da DPU, declarando a norma inconstitucional e ilegal.

Fontes: sites do MPF e do MPE.