A CPFem é responsável por desenvolver ações em consonância com o disposto no Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina. Foto: TRE-CE.

A Comissão de Participação Feminina (CPFem) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizou, dia 10/2, sua primeira reunião em 2022, com o objetivo de discutir as ações que serão executadas neste ano.

Participaram do encontro a presidente da CPFem, a juíza auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Bruna Rodrigues; a coordenadora da comissão, Letícia Passos; e demais servidoras designadas para compor o referido grupo no biênio 2022/2023, nos termos da Portaria TRE-CE nº 1.046/2021.

Na ocasião, a magistrada deu as boas-vindas às novas integrantes da comissão: Andréa Porto (117ª ZE), Lívia Norões (28ª ZE), Paola Rachel Pinheiro (COORC) e Orleanes Cavalcanti (SJU). Em seguida, destacou: ”Fico feliz por termos mulheres no TRE para falar sobre participação feminina”.

Além das discussões sobre o lançamento da cartilha ”Violência, Assédio e Discriminação: para você saber”, que integra uma das atividades da campanha “#nósacolhemosvocê”, foram definidos o calendário para a semana da mulher, que ocorrerá no período de 7 a 11 de março, e as diretrizes para a criação do repositório online, destinado ao cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, conforme determinações contidas na Resolução nº 418/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Comissão de Participação Feminina 

A Comissão de Participação Feminina do Tribunal é responsável por desenvolver ações em consonância com o disposto no Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TRE (Portaria TRE-CE nº 1.045/2021). Sua composição atual é estabelecida pela Portaria TRE-CE nº 1.046/2021, que revogou a Portaria TRE-CE nº 14/2020, instituidora da comissão.

O Programa objetiva possibilitar o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades administrativas e judiciárias; propor políticas de valorização da mulher; desenvolver ações preventivas contra assédio, violência ou discriminação da mulher; incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais; e promover ações de educação e conscientização sobre o tema da igualdade de gênero.

Fonte: TRE-CE.