Proposta foi aprovada na sessão desta quinta-feira (24). Foto: ALECE.

Os deputados da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram, na manhã desta quinta-feira (24), projeto de Lei do Poder Executivo estipulando o valor mínimo do salário dos servidores do Estado. De acordo com o texto, nenhum servidor público civil ativo, aposentado e pensionista da administração direta e indireta perceberá, a partir de 1º de janeiro de 2022, remuneração, proventos e pensão em valor total inferior a R$ 1,2 mil.

Para efeito da remuneração, excluem-se o adicional de férias, salário-família, auxilio-alimentação e gratificações. Além das verbas, exclui-se da composição remuneratória, no exercício de 2019, a gratificação de incentivo de trabalho com qualidade (GITQ), até a data em que seu pagamento foi autorizado por Lei de 2019.

A legislação não se aplica ao aposentado proporcionalmente ao tempo de serviço, ao professor com carga horária inferior a 20 horas semanais e ao pensionista de servidor civil ou militar, que percebam, respectivamente, proventos, remuneração ou pensão fracionária em valor inferior ao referido na Lei, “devendo seus proventos, remuneração e pensão serem modicados mediante a aplicação do percentual da aposentadoria ou da remuneração ou da fração da pensão sobre o valor de R$ 1,2 mil”.

Os parlamentares também aprovaram projeto do Governo do Estado, autorizando a abertura de crédito especial no valor de R$ 1,8 milhão para a Perícia Forense do Estado do Ceará.