Legislação foi sancionada pelo prefeito Sarto e publicada no Diário Oficial do Município. Foto: Divulgação.

O prefeito Sarto sancionou e publicou no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei que dispõe sobre o Programa de Manejo de Resíduos Sólidos “Fortaleza Cidade Limpa”, passando a cobrar tarifa para coleta de lixo na Capital cearense. Durante votação na Câmara Municipal, a proposta foi duramente criticada, mas passou pelas comissões e plenário sem dificuldades.

De acordo com a Lei, o Programa Fortaleza Cidade Limpa passa a disciplinar sobre ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos; práticas participativas; incentivo ao uso de tecnologias apropriadas, incorporando mudanças de hábitos que visem a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos sólidos; promoção da redução da poluição e dos danos ambientais; estímulo ao desenvolvimento do mercado, da produção e do consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis, dentre outros.

Também caberá ao Programa a  política de redução de tarifa para a população de baixa renda, inclusive em função do volume de coleta seletiva praticado pelos usuários; incentivo e apoio aos catadores de resíduos sólidos e suas associações; expansão da rede de ecopontos, objetivando abranger todos os bairros de Fortaleza; além da implantação de rede de pontos de entrega voluntária em áreas públicas e/ou em parceria com o setor privado, visando o recebimento de recicláveis e o estímulo à consciência ambiental da população; e divulgação dos indicadores da coleta seletiva e da reciclagem.

Ainda segundo a legislação, a tarifa prevista “decorre da obrigação de se assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico, nos termos previstos na Lei Nacional de Saneamento Básico”. A tarifa deve ser feita na forma de cálculo e cobrança definidas por resolução da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR).

A tarifa prevista nesta Lei não será cobrada até que seja encaminhado ao Poder Legislativo o projeto de lei dispondo sobre o programa de governo para manejo de resíduos sólidos urbanos, denominado de Programa Fortaleza Cidade Limpa. o que deve ocorrer até 30 de junho de 2022.

“A tarifa será devida por aqueles para os quais foi disponibilizado o serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. O reajuste dos valores das tarifas praticadas se dará conforme índices inflacionários ou fórmulas paramétricas que busquem refletir a variação dos preços dos insumos que compõem o custo do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos”, diz a Lei. Tais tarifas devem ser reajustadas anualmente, observado o intervalo de 12 meses, devendo-se adotar índice ou fórmula paramétrica de reajuste.