A norma aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil. Foto: Pixabay.

Foi publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (30), a lei que cria o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio. A Lei 14.286/21 permite que bancos e instituições financeiras invistam no exterior recursos captados no Brasil ou fora do País, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

A norma também aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também estão permitidas, num limite de até US$ 500.

Modernização

A nova lei prevê a modernização do mercado de câmbio, mas não altera nenhum tipo de tributação para envio e recebimento de recursos cambiais, nem os critérios para que a empresa possa exercer a atividade. O texto também não modifica a política monetária do país.

O texto reforça que compete ao Banco Central do Brasil (BC) regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. O BC também pode pedir informações de residentes no Brasil para a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais.

Com a sanção da lei, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o  Central, tais como a de regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores, de bolsa e de câmbio.

Com informações da Agência Câmara.