Com o texto, passa a ser direito fundamental, e não apenas prioridade, o acolhimento do paciente pela própria família, em detrimento de instituição de longa permanência, também com o direito da presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, que visa a promover condições de igualdade no acesso ao tratamento de pacientes com a doença.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de novembro, o texto torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de regulamento.

Lei 14.238/21 é oriunda do Projeto de Lei 1.605/19, de autoria do ex-deputado Eduardo Braide (MA). A aprovação ocorreu em outubro, na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o atendimento integral inclui assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares. Além disso, deverá ser garantido tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Entre os direitos fundamentais da pessoa com câncer, o estatuto lista a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá também ter direito à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento.

Também de acordo com o texto, passa a ser direito fundamental, e não apenas prioridade, o acolhimento do paciente pela própria família, em detrimento de instituição de longa permanência, exceto para carentes. Também é direito a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento.

Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993) e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas as instâncias.

Veto

Ao sancionar a lei, o presidente vetou artigo que estabelecia como dever do Estado garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer.

“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes portadores de neoplasias malignas – câncer”, disse o Governo ao justificar o veto — que ainda será avaliado pelo Congresso.

Destaques da lei

Especialista em processos na área de saúde, a advogada Tatiana Viola de Queiroz afirma que a lei é bem-vinda, já que detalha garantias ligadas a um assunto delicado e de interesse público, mas lembra que o estatuto compila direitos que já estavam garantidos aos pacientes.

Entre os principais ponto do texto, a advogada destaca a garantia dos direitos fundamentais da pessoa com câncer, o direito à assistência social e jurídica e à presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento pela própria família.

“Outro ponto que vale destacar é o direito ao home care via SUS, que já era garantido, mas considero positivo que tenha sido incluído, pois são poucas as pessoas que conhecem esse direito”, avalia.

Fonte: ConJur