Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, os showmícios podem ser considerados oferecimentos de vantagens aos eleitores. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir na quarta-feira (6/10) se mantém a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. O caso é discutido em uma ação protocolada em 2018 por três partidos.

Na ação, PSB, PSOL e PT, questionam a constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibiu as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reunião eleitoral.

A norma alterou a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentam que a proibição é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão.

Após o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, a sessão foi suspensa e retomada nesta quinta-feira (7), quando ficou decidido que não poderá haver showmício.

No entendimento de Toffoli, os showmícios devem continuar proibidos, mas eventos eleitorais com finalidade arrecadatória podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de pessoas físicas, permitidas legalmente.

”Sendo o showmício uma modalidade proibida de propaganda eleitoral, a vedação abrange a sua realização remunerada ou não, independentemente de serem realizados em espaços privados ou eventos particulares, o que não interfere nas regras para realização de eventos de arrecadação, dadas as finalidades diversas dos institutos, notadamente pelo fato de que tais eventos de arrecadação não configuram propaganda eleitoral”, votou o relator.

Dias Toffoli apontou que a Constituição elegeu o pluralismo político como um dos fundamentos da República brasileira. Assim, a Carta Magna prestigiou a coexistência de diferentes visões de mundo, garantida pelo livre fluxo de ideias e de informações e da concorrência de candidatos de diferentes espectros políticos. Para isso acontecer, ressaltou, é necessário que haja um espaço público em que se garantam oportunidades iguais para os diferentes candidatos.

“Condiz com o princípio republicano que o exercício do direito ao voto seja fruto da livre manifestação de consciência do eleitor, pelo que merece proteção contra todo e qualquer tipo de abuso ou manipulação, de forma a garantir um processo eleitoral legítimo, autêntico, igualitário e, em última instância, efetivamente democrático. Sobre essas bases assenta-se o Estado Democrático de Direito, pois o exercício da democracia não se encerra na periodicidade dos mandatos políticos, mas pressupõe a existência de eleições tão livres, universais e equânimes quanto possível”, avaliou o ministro.

De acordo com Toffoli, a proibição de showmícios “buscou evitar o abuso de poder econômico no âmbito das eleições e resguardar a paridade de armas entre os candidatos”. E isso também vale para apresentações gratuitas, pois há considerável benefício ao candidato, que recebe um serviço que pode ser quantificado em dinheiro. Além disso, showmícios podem ser considerados oferecimentos de vantagens aos eleitores, que podem associar o entretenimento à figura do político homenageado. “Nesse sentido, a norma protege, também, a livre formação de vontade do eleitor”, declarou o relator.

Os showmícios, segundo o ministro, também conferem vantagem na disputa eleitoral, que pode desequilibrar a paridade de armas entre os candidatos. A vedação dos showmícios não configura censura prévia, pois não impede manifestações de cunho políticos de artistas, desde que sejam feitas em apresentações próprias, avaliou Toffoli.

Nunes Marques analisou que mesmo as apresentações sem remuneração desequilibram a corrida eleitoral. Afinal, atraem pessoas que não iriam a tal evento político se não houvesse o show, prejudicando os candidatos que não têm como promover eventos do tipo. O ministro ainda ressaltou que as apresentações artísticas podem desviar a atenção do eleitor dos problemas sociais que estão em jogo nas eleições.

Já Alexandre de Moraes destacou que a vedação dos showmícios visa garantir a isonomia não eleições. “Dinheiro chama dinheiro. E dinheiro, nas eleições, chama voto. É inegável que showmícios, quando eram permitidos, tinham uma influência eleitoral. Quem tinha mais possibilidades econômicas tinha mais possibilidade de promover showmícios”. O magistrado também avaliou que a proibição das apresentações não viola a liberdade de expressão. Isso porque os artistas não ficam impedidos de expor suas opções eleitorais.

Violação de precedente

O ministro Gilmar Mendes, que ainda não votou, opinou que a permissão de shows em eventos de arrecadação pode ser uma forma de burlar a decisão do Supremo que proibiu as doações eleitorais de pessoas jurídicas. “Imagino que uma empresa possa comprar todos os ingressos de um almoço ou show de uma pequena reunião de arrecadação de campanha e distribuir aos seus empregados, que podem ou não ir. Isso já resulta em um tipo de financiamento por pessoa jurídica”, destacou.

O decano da Corte ainda lembrou que, se um cantor cobra R$ 500 mil por show, esse é o valor da doação que está fazendo ao candidato ao se apresentar em evento de sua campanha. Assim, tais apresentações podem ultrapassar o teto de doações feitas por pessoas físicas.

Com informações da Agência Brasil e ConJur.