O ministro e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão. Foto: Ascom/TSE.

O ministro e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, participou nesta última quinta-feira (28) da última sessão plenária de julgamento como integrante efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao longo de quatro anos como ministro substituto e titular da Corte, participou de importantes julgamentos e deixa relevantes contribuições à Justiça Eleitoral, com votos, teses e decisões marcantes.

Luis Felipe Salomão ingressou no TSE como ministro substituto em 24 de outubro de 2017. Dois anos depois, em 29 de outubro de 2019, tornou-se membro efetivo, preenchendo uma das duas vagas que cabe à representação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Corte Eleitoral. Em 1º de setembro de 2020, assumiu a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE).

Com o fim do biênio como membro titular do TSE, nesta sexta-feira (29), a composição da Corte Eleitoral mudará. Ao retornar ao STJ, Luis Felipe Salomão será sucedido na Corte Eleitoral por Benedito Gonçalves, que passará de substituto a efetivo. Já o ministro Mauro Campbell Marques assumirá o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Relatorias

Luis Felipe Salomão foi o relator de processos emblemáticos julgados pelo Plenário da Corte, como o que firmou a tese de que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar as contas anuais das fundações vinculadas aos partidos políticos envolvendo a aplicação de verbas do Fundo Partidário; e o que determinou que os extratos das contas bancárias dos partidos políticos sejam divulgados em tempo real no Portal do TSE, consolidando o entendimento de que movimentações financeiras com recursos públicos não são protegidas pelo sigilo bancário.

Também relatou e conduziu o voto vencedor que decidiu que candidatos não podem participar de eventos virtuais não remunerados (livemícios) promovidos por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral. Salomão ainda foi relator do pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC), negado pelo Plenário em razão da não comprovação do apoiamento mínimo do eleitorado, e do processo que culminou na confirmação da inelegibilidade do ex-governador do Pará Simão Jatene, por abuso do poder econômico e político.

Luis Felipe Salomão também é o autor do voto vencedor do julgamento que decidiu que fiscais de partido que atuam nas seções eleitorais durante as eleições podem ser pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive com dinheiro em espécie, caso o valor concedido a cada fiscal enquadre-se como despesa de pequena monta e não ultrapasse o limite de meio salário mínimo.

Fonte: TSE