Ministro Toffoli: os autores poderiam apresentar as notícias-crime diretamente à PGR. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF.

Procuradoria-Geral da República tem a atribuição exclusiva de promover ação penal pública contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como ministros de Estado.

Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, arquivou pedidos para investigação do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, após denúncias de que eles manteriam empresas offshore em paraísos fiscais.

Uma das notícias-crime foi proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra Guedes e Campos Neto com relação às empresas.

A outra foi movida por 13 entidades que acusavam Guedes de dificultar o acesso dos cidadãos à renda mínima e desestimular medidas contra a Covid-19.

Toffoli ressaltou que os autores de ambas as petições não teriam legitimidade para pedir a apuração de crimes perante a Corte — mesmo Randolfe, como senador, ainda teria a mesma condição de qualquer cidadão.

Segundo o relator, “não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos”, nem mesmo solicitar a abertura de investigação. Os autores poderiam apresentar as notícias-crime diretamente à PGR.

Fonte: site ConJur.