Diante da debilidade de saúde do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF, autorizou a transferência do presídio, onde está preso preventivamente, para um hospital particular no Rio de Janeiro (RJ), para receber tratamento adequado.
O presidente nacional do PTB terá de usar tornozeleira eletrônica.
A ordem foi concedida neste sábado (04/9), quando Alexandre negou mais um pedido de substituição da prisão preventiva.
O relator considerou as informações prestadas pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro que apontam a insuficiência do tratamento médico recebido no hospital penitenciário.
Jefferson foi preso em 13 de agosto, no âmbito de inquérito que investiga uma suposta organização criminosa digital que atua para desestabilizar a democracia divulgando mentiras e atacando ministros do Supremo e as instituições do país.
Na terça-feira (31/8), Alexandre de Moraes negou o primeiro pedido de substituição da prisão preventiva. O ministro entendeu que a aplicação de medidas cautelares diversas seria insuficiente para interromper a conduta criminosa, inclusive porque Jefferson já havia declarado que não respeitaria a domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
No presídio, a situação de saúde do ex-deputado piorou, e ele precisou ser internado no hospital penitenciário com quadro de infecção urinária, além de reclamar de dores na lombar. Roberto Jefferson sofre também de problemas cardíacos.
Isso fez o ministro Alexandre de Moras autorizar, na Petição 9844, a saída, mas com monitoramento eletrônico, cuja área de inclusão será estritamente a do Hospital Samaritano Barra, no Rio de Janeiro. Jefferson não poderá receber visitas, à exceção de familiares, nem conceder entrevistas ou utilizar as redes sociais pelas quais praticava os supostos crimes e nem manter contato com outros investigados nos Inquéritos 4874 e 4879.
Como foi mantida a prisão preventiva, havendo atestado dos médicos quanto ao bom estado de saúde, Roberto Jefferson deverá voltar ao estabelecimento prisional.
Fontes: site ConJur e do STF.
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