Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE). Foto: Agência Senado.

Como se não bastassem as declarações do senador Rodrigo Pacheco (DEM), presidente do Senado e do Congresso Nacional, contrárias às mudanças para as eleições do próximo ano aprovadas pela Câmara dos Deputados, com destaque para a volta das coligações proporcionais, os senadores têm o dever de reprovar esse retrocesso imposto pela Câmara, pois foram os senadores, em 2017, os autores da emenda à Constituição que acabou com as coligações. Tasso Jereissati (PSDB) foi um dos signatários da proposta. Os outros senadores cearenses à época eram Eunício Oliveira e José Pimentel.

Até o último momento de o Senado manifestar-se sobre o aprovado na Câmara dos Deputados de mudanças para as eleições do próximo ano, a inquietação e perplexidade permanecerão entre os políticos que estudam mudar de partido ou filiar-se a algum para a disputa de mandato legislativo em 2022. Como o dia da votação no pleito do próximo ano é 2 de outubro, o Senado poderá, até o dia primeiro de outubro deste ano, a tempo de o que for emenda constitucional ser promulgada, ou no caso de lei, para oficializar sua decisão, ou até mesmo ignorar tudo o que foi aprovado pelos deputados. É possível, também, os senadores aprovarem parte da reforma votada na Câmara.

O tema central, em todos as rodas onde as eleições do próximo ano são tratadas, é a questão da eleição proporcional, até pelo fato de os atuais e pretensos deputados pouco ou nenhuma influência exercerem sobre as escolhas dos candidatos majoritários, ou especificamente os pretendentes ao cargo de governador. As coligações são interessantes até mesmo para aqueles com perspectiva de elevado potencial de votos. Hoje, pouquíssimos são os parlamentares cearenses, ou até mesmo nacional, eleitos sem ajuda das coligações, ou dos menos votados dentro do próprio partido.

Os deputados, além da questão da volta das coligações proporcionais, fizeram outras mudanças consideradas importantes. Uma delas foi estender a regra da anterioridade, aquela segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas só será aplicada à eleição seguinte se no dia da votação ela já tiver completado um ano de vigência. Os deputados determinaram esse mesmo prazo para aplicação das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) referentes às questões eleitorais e partidárias. A nova regra, se mantida pelo Senado, garante de fato a segurança jurídica necessária à tranquilidade da disputa eleitoral.

Outra significativa mudança é quanto à iniciativa popular de leis. Hoje é muito difícil a arregimentação da sociedade para a apresentação de um projeto de lei. A Constituição brasileira de 1988, permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto. Agora, se o Senado ratificar a decisão da Câmara, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica. Até hoje, óbvio, por conta da dificuldade de colheita das assinaturas mínimas, apenas 4 leis brasileiras foram de iniciativa popular. A Lei da Ficha Limpa é uma delas.

Acrescente-se, também, a novidade que é a permissão de consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela Câmara Municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão, diz o texto publicado pela assessoria da Câmara dos Deputados.

Jornalista Edison Silva comenta sobre as mudanças na legislação eleitoral feitas pela Câmara dos Deputados: