A entrega deve ser feita por meio eletrônico, via e-mail dos diretórios estaduais. Foto: Reprodução/TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que, até o dia 17 de setembro, partidos políticos e candidatos(as) não eleitos(as) nas Eleições Municipais de 2020 precisam apresentar à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais.

A determinação, prevista na Portaria Conjunta TRE-CE nº 12/2021, publicada nesta quarta-feira (18), no Diário da Justiça Eletrônico, segue a Portaria nº 506/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a norma, a mídia a que faz menção o § 1º do Art. 53 da Resolução TSE nº 23.607/2019 deverá ser entregue eletronicamente, via e-mail, por candidatos(as) não eleitos(as) e partidos políticos participantes da eleição de 2020.

O prazo para a entrega da prestação de contas das campanhas de candidatos(as) e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela Portaria TSE nº 111/2021 para evitar o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Entrega

Aos cartórios eleitorais no interior do Estado caberá divulgar, em cada jurisdição, o(s) endereço (s) eletrônico(s) para a entrega da mídia, relativamente aos(às) candidatos(as) não eleitos(as) e diretórios municipais partidários. Em Fortaleza, caberá a 83ª Zona Eleitoral divulgar o(s) endereço(s) eletrônico(s) para a entrega da mídia.

Destaca-se que, para o recebimento da mídia relativa aos diretórios estaduais, o endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento é [email protected].

Na impossibilidade técnica para o recebimento eletrônico da mídia, deverá o cartório eleitoral e a Secretaria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal programar agendamento entre os(as) interessados(as) na entrega presencial do dispositivo, observando-se:

  • As regras de distanciamento social e as boas práticas de higiene necessárias à redução dos riscos de contaminação pela Covid-19, conforme orientações prestadas pela Seção de Assistência Médica e Odontológica (SAMED);
  • O obrigatório uso de máscaras em todas as dependências físicas da Justiça Eleitoral do Ceará, durante toda a jornada de trabalho pelos(as) servidores(as), para o atendimento e recebimento presencial da mídia;
  • A necessidade de se negar atendimento e acesso às dependências da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dos Cartórios Eleitorais àquele(a) que não estiver utilizando a máscara cobrindo a boca e o nariz simultaneamente;
  • A expressa proibição de aglomeração de pessoas nas dependências dos prédios da Justiça Eleitoral.

Fonte: TRE-CE