A proposta foi apresentada na Câmara Federal por Idilvan Alencar (PDT/CE). Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 79/21) fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a formulação e a implementação de um plano emergencial de enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 no âmbito da educação brasileira.

A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Idilvan Alencar (PDT/CE). Com a medida, ele espera enfrentar “a tragédia na educação decorrente da pandemia de Covid-19”, com prejuízos sobretudo para os estudantes mais pobres, em razão da interrupção das aulas e do declínio da aprendizagem.

“O Brasil não pode se acomodar na tragédia. Não podemos achar normal reduzir a renda futura de toda uma geração de brasileiros como se não houvesse nada a fazer. Investimento em educação tem retorno. Recuperar a aprendizagem significa mais crescimento da economia, maior produtividade, maior renda do trabalhador, mais arrecadação de impostos”, defendeu o autor do projeto.

Metas e ações

Entre as metas, ações e estratégias do plano estão: oferecer ensino em tempo integral para todos os estudantes, presencial ou híbrido; promover o retorno de crianças e jovens à escola, eliminando evasão e abandono; capacitar professores, gestores e demais profissionais da educação nas novas habilidades e competências; e ampliar a cobertura do atendimento educacional e intersetorial à primeira infância.

Conforme o texto, o plano de enfrentamento será descentralizado, com responsabilidades compartilhadas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, e deverá contar com a participação das famílias e da sociedade civil.

Ainda pela proposta, os recursos para a implementação do plano serão executados em classificação orçamentária específica, a fim de permitir sua identificação no orçamento.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara.