O projeto altera o artigo 24-A da Lei Maria da Penha para determinar pena de detenção de dois a quatro anos para o crime de descumprimento das medidas protetivas relacionadas a: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de condutas como a aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, e a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
”A pena [atualmente] prevista no artigo 24-A da Lei Maria da Penha para o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência é muito branda — detenção de três meses a dois anos — de modo que, no caso, a norma penal não tem atingido sua finalidade de prevenção do crime”, argumenta Luiz do Carmo na justificativa do projeto.
O senador argumenta que as medidas protetivas citadas são as ”mais sensíveis, porque dizem respeito, ainda que de forma indireta, à integridade física e emocional da ofendida e dos filhos menores”.
Ainda não há data prevista para votação desse projeto.
Fonte: Senado Federal.