O projeto original é de autoria do deputado Carlos Felipe (PCdoB). Foto: ALECE.

O governador Camilo Santana sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará que torna obrigatório o registro de violência contra a mulher no prontuário de atendimento médico.

De acordo com a Lei, que deve entrar em vigor em até 45 dias após a publicação, fica obrigado ao profissional de atendimento médico registrar indícios de violência doméstica, quando estes forem identificados.

O projeto original é de autoria do deputado Carlos Felipe (PCdoB) e coautoria de Augusta Brito (PCdoB) e Romeu Aldigueri (PDT).

Ainda segundo a norma, o registro tem por finalidade contribuir com a estatística, prevenção, tratamento psicológico e comunicação às autoridades policiais. Os prontuários médicos com registro de violência contra a mulher deverão ser encaminhados para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e para autoridade policial do município em que ocorreu o atendimento.

Tal encaminhamento deverá ser realizado em até 24 horas, a contar da constatação pelo profissional de atendimento médico. O profissional da saúde que identificar sinais ou suspeitar da prática de violência contra a mulher deverá efetuar o registro no prontuário de atendimento e encaminhá-lo às autoridades, para a devida apuração dos fatos e sob pena de sanção administrativa.

O descumprimento do que rege a Lei implica em sanção administrativa, a ser determinada pela direção do respectivo hospital.