Imagem: MPMS.

Na Semana de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a Defensoria Pública da União (DPU) alerta sobre esse crime.

O tráfico de pessoas é definido no Protocolo de Palermo como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração.

A exploração deverá incluir, pelo menos, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a extração de órgãos.

A Lei Brasileira de Enfrentamento ao TP (Lei n. 13.344/16) estabelece mecanismos de prevenção, repressão, acolhimento e proteção dos direitos humanos das vítimas, além da cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil, com a finalidade de combater os casos de exploração humana.

No Brasil, as modalidades de maior incidência são o tráfico para fins de exploração sexual, o trabalho em condições análogas à escravidão e para a adoção ilegal.
O Grupo Nacional de Assistência às Vítimas de Tráfico de Pessoas da Defensoria Pública da União aproveita para enfatizar a importância de reforçar os mecanismos, iniciativas e projetos de prevenção e combate ao tráfico de pessoas no país, sobretudo no contexto da pandemia do COVID-19.

Conclama a sociedade e o Poder Público a debater e buscar alternativas para a integração socioeconômica de milhares de famílias que tiveram sua capacidade de subsistência drasticamente reduzida nos últimos meses como resultado da pandemia. Em especial, as mulheres e as crianças que perderam não somente o acesso regular à educação como sua fonte de abrigo e nutrição, resultando em uma maior vulnerabilidade à mendicância, à contração do SARS-covid2 e à cooptação pelas redes criminosas.

É conveniente lembrar que o fechamento de fronteiras de países, a priorização de medidas de isolamento social e a concentração dos esforços públicos no combate à pandemia do COVID-19 proporcionou, ainda que involuntariamente, uma redução da incidência das ações e iniciativas de prevenção, repressão e acolhimento das vítimas do tráfico humano no Brasil.

Ademais, as restrições de entrada de imigrantes no País, no contexto da pandemia de COVID-19, associadas à vedação de acesso ao instituto do refúgio e à possibilidade de deportação sumária, criam um cenário preocupante ao atingirem de forma mais gravosa populações vulneráveis que entram por terra. Além de violarem padrões internacionais mínimos de proteção, tais medidas aumentam a situação de vulnerabilidade de migrantes e refugiados e os riscos de aliciamento para redes de tráfico humano.

Igualmente, o aumento das estatísticas de violência doméstica se converte em um preocupante indicador de que as vítimas possam estar em situação de maior risco de violência e vulnerabilidade, especialmente as pessoas submetidas à exploração sexual e ao trabalho doméstico forçado.

As pessoas migrantes indocumentadas e os/as trabalhadores sazonais enfrentam condições de trabalho mais precárias, o que pode reduzir sua capacidade de resistência à exploração laboral.

Por isso, a Defensoria Pública da União reafirma seu compromisso no enfrentamento ao tráfico de pessoas e, sobretudo, na promoção de ações e iniciativas de prevenção, identificação e acolhimento às vítimas, com vistas a contribuir para uma sociedade mais justa, igualitária e que priorize os direitos humanos de todas e todos.

Os canais de denúncias que são o Disque 100 (Disque Direitos Humanos), Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e Disque 2104-4292 (Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF).

Fontes: site DPU e Gov.br.