A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara Federal aprovou Projeto de Lei (PL) 6203/19, que obriga as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as organizações sociais (OSs), que atuem em parceria com a administração pública, a assegurarem a presença de, pelo menos, um terço de mulheres em seus quadros diretivos.

O colegiado acolheu o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). ”A proposta permite a correção de um erro histórico”, disse a relatora.

”Apesar do mandamento constitucional do direito da igualdade, as mulheres ainda sofrem por não ser ouvidas e a baixa representatividade nos cargos de relevância”, continuou a parlamentar.

Autor do projeto, o deputado Bosco Costa (PL-SE) argumentou que os avanços legislativos dos últimos anos ainda são insuficientes para assegurar a paridade entre homens e mulheres em empresas e organizações não governamentais.

O texto determina que, no prazo de até três anos após a sanção da futura lei, os conselhos adotem as novas composições. ”É um importante passo para mudar uma realidade no País caracterizada por baixos percentuais de mulheres em cargos de direção de instituições diversas”, continuou Bosco.

Fonte: Câmara Federal.