Ferramenta visa agilizar o serviço de atendimento móvel. Foto: Divulgação.

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará o projeto de Indicação Nº 236/2021, que determina a criação de um aplicativo vinculado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), denominado “Chama o SAMU CE”, como complemento da assistência aos usuários do Estado do Ceará, com o propósito de promover um tempo-resposta mais rápido e efetivo.

Segundo a redação do PI, o app deverá ser disponibilizado nas plataformas Android e iOS, tendo como um dos objetivos o pré-cadastramento de dados pessoais dos usuários e as suas localizações por GPS, evitando-se chamadas indevidas ou mesmo trotes.

O download deverá ser disponibilizado de forma gratuita aos usuários, que deverão inserir informações para realização de cadastros individuais, com dados pessoais e intransferíveis, constando nome completo, data de nascimento e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Autor da proposta, o deputado estadual Tony Brito (PROS) explica que o aplicativo permitirá que os cidadãos peçam ambulância por meio do telefone celular.

“O aplicativo é uma alternativa rápida e eficaz para chamados de urgência e emergências médicas ao SAMU 192 no Estado do Ceará bem como inclui portadores de doença auditiva para que também haja acessibilidade a todos. Ao instalar o aplicativo e cadastrar seus dados básicos, o acionamento ao serviço de urgência e emergência se torna muito mais prático. O suporte utilizará informações cadastradas e dados de GPS para indicar a localização do usuário”, acrescenta.

O usuário que solicitar o serviço poderá acompanhar qual unidade foi acionada, o percurso da ambulância, atendimento ao paciente e a transferência eventual para uma unidade de pronto-socorro ou hospital mais próximo.

Segundo Tony Brito, a equalização entre a chamada para o efetivo atendimento é um grande desafio principalmente em tempos de pandemia. “Ocorre que, em virtude de todo o cenário atual que assola não somente o Estado do Ceará, diariamente pessoas sofrem para serem atendidas em tempo razoável”, explica.

Por se tratar de um projeto de indicação, a propositura funciona como sugestão ao Governo do Estado. Caso queira aderir à ideia, o Poder Executivo deverá reenviá-la à Assembleia em forma de projeto de lei.