A liminar solicitada pelos advogados do governador ao STF alegava que governadores não podem ser obrigados a depor perante o Legislativo federal.  No entanto, a ministra não analisou essa questão, mas garantiu o direito ao não comparecimento por outro motivo. Foto: Reprodução

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última quarta-feira (9) que o governador do Amazonas, Wilson Lima, não é obrigado a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado Federal. O depoimento estava marcado para hoje (10).

Para a ministra, o governador não pode ser obrigado a comparecer a um interrogatório por ser investigado pela Polícia Federal (PF) por supostos desvios de verbas destinadas ao combate à pandemia de COVID-19.

”Os investigados por comissões parlamentares de Inquérito, assim como ocorre na seara judicial, não podem ser obrigados a comparecer a ato de inquirição”, entendeu a ministra.

Na última terça-feira (8), a defesa de Wilson Lima entrou com um habeas corpus preventivo para não comparecer ao depoimento. Para os advogados, governadores não podem ser obrigados a depor perante o Legislativo federal.

No entanto, a liminar concedida pela ministra não analisou essa questão, mas garantiu o direito ao não comparecimento por outro motivo. No mês passado, outros governadores também foram convocados pela CPI e entraram no Supremo com pedido para evitar o depoimento.

A convocação foi aprovada pela comissão no dia 26 de maio, com o objetivo de investigar eventuais desvios de verbas federais para o combate à covid-19.

Deverão comparecer à comissão os seguintes governadores: Helder Barbalho (Pará), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Mauro Carlesse (Tocantins), Carlos Moisés (Santa Catarina), Antonio Denarium (Roraima), Waldez Góes (Amapá), Marcos Rocha (Rondônia) e Wellington Dias (Piauí).

Fonte: Agência Brasil