O autor do PL 2351/2021 é o deputado federal Heitor Freire. Foto: Agência Câmara.

O PL 2351/2021 do deputado federal cearense Heitor Freire (PSL) pede a proibição de apreensão de armas de fogo de Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores – CAC’s, quando em deslocamento ou retorno de treinos, competições, exibições e eventos correlatos.

Também ficam vedadas as bonificações em dinheiro concedidas a autoridades competentes pela apreensão dessas armas.

O objetivo é impedir a situação que vem ocorrendo com os CACs regulamentados. O parlamentar alega que trata-se de senso comum o profundo preconceito fomentado contra o armamento no Brasil nas últimas décadas.

“Embora o acesso as armas de fogo visando a proteção pessoal tenha sido por muito tempo normalizado, o que se viu foi um verdadeiro desmonte dessa mentalidade que reverberou em diversas dificuldades não só para o cidadão de bem que deseja uma maior segurança, mas também para profissionais e entusiastas que possuem acesso legal ao armamento”, declarou.

Segundo Heitor Freire, os colecionadores de armas têm consolidado uma luta árdua para se valer o direito que lhes é assegurado por lei. Ressaltou que os CAC’s vêm se deparado frequentemente com a apreensão ilegal de suas armas. Além disso, destacou que desde a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, foram instituídas leis estaduais concedendo gratificações para policiais por apreensão de armas ilegais. “Surgem muitas de denúncias de viaturas que circulam nos arredores de clubes de tiro com tão somente esta finalidade: apreender armas de atiradores esportivos com vistas a uma gratificação em pecúnia por apreensão. Um verdadeiro absurdo!”, completou.

O parlamentar salientou que seu desejo não é se opor aos agentes competentes que cumpram o papel de garantir a segurança da população ao apreender armamentos irregulares, mas ampliar o debate sobre o porte de arma de fogo pelo cidadão de bem para sua segurança.

“As apreensões ilegais, não obstante o próprio constrangimento da situação, geram uma série de obstáculos aos CAC’s que passam a ser tratados como verdadeiros bandidos, necessitando desembolsar com advogados e demais custos tão somente para provar algo que lhes é de pleno direito, que estão em conformidade com o que a lei permite”, defendeu.

O Decreto Nº 10.629/2/21 em vigor no Brasil permite que o CAC porte uma arma de fogo, escolhida por si dentre aquelas registradas em seu acervo SIGMA, para levá-la a pronto uso quando em trânsito para atividades de treinamento.