No Dia Mundial sem Tabaco, celebrado 31 de maio, a Advocacia-Geral da União (AGU) reforça a campanha articulada em todo o país pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão auxiliar do Ministério da Saúde, para alertar sobre as doenças e mortes evitáveis relacionadas ao tabagismo.

Os custos diretos no sistema de saúde ultrapassam anualmente os R$ 50,2 bilhões de reais, com atendimento médico e tratamento em centros de saúde e hospitais.

Nesse sentido, a Advocacia-Geral da União ajuizou uma ação inédita que cobra de fabricantes de cigarros o ressarcimento dos gastos da União com tratamentos de fumantes.

O ato de fumar não é um “hábito”, e sim uma doença crônica que afeta pelo menos 9,8% da população brasileira, caracterizada pela adicção à nicotina e também por aspectos psicossociais e comportamentais. Além de serem dependentes da nicotina, os pacientes fumantes apresentam risco de desenvolverem mais de 50 tipos de doenças diferentes. Fumar é a principal causa do câncer de pulmão e da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), nome dado pelos especialistas para a doença que combina o enfisema pulmonar e a bronquite crônica.

O tabagismo mata 443 pessoas por dia no Brasil. Somados, os custos indiretos, por perda de produtividade no trabalho e cuidados familiares, esse valor atinge R$ 74,8 bilhões. Para obter o ressarcimento dos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 21 maio de 2019, a AGU ajuizou uma ação civil pública na 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) contra os dois maiores grupos fabricantes de cigarros no Brasil: British American Tobacco, grupo inglês responsável pelo controle da Souza Cruz, atualmente denominada BAT Brasil; e Philip Morris, tanto pela matriz Philip Morris International, quanto pela Philip Morris Brasil. Os dois grupos juntos detêm aproximadamente 90% do mercado nacional de fabricação e comércio de cigarros.

O pedido abrange os gastos da União, nos últimos cinco anos, com o tratamento de pacientes com 26 doenças cuja relação com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros é cientificamente comprovada. A AGU também solicita a reparação proporcional dos custos que terá nos próximos anos com os tratamentos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

O Advogado da União, Vinícius de Azevedo Fonseca, da Coordenação Regional de Defesa da Probidade da Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4), explica que nos dois anos de trâmite a ação judicial se desenvolveu basicamente em torno da discussão da composição do polo passivo da demanda e da forma de citação das empresas rés estrangeiras.

“Isso porque a AGU, valendo-se de regras do Código de Processo Civil e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, requereu que as empresas matrizes estrangeiras, com sede nos Estados Unidos (Philip Morris) e na Inglaterra (British American Tobacco), fossem citadas através do envio de cartas aos endereços das suas empresas subsidiárias brasileiras, sediadas em Curitiba (Philip Morris Brasil) e Rio de Janeiro (Souza Cruz, hoje BAT Brasil)”, esclarece.

Em julho de 2019, o juízo da 1ª Vara Federal de Porto Alegre atendeu ao pedido da AGU. Mas as empresas se negaram a receber as cartas de citação em nome das suas matrizes. No entanto, o juízo de primeira instância manteve a decisão e considerou efetivadas as citações das empresas estrangeiras.

As rés brasileiras recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Antes, porém, que o TRF4 decidisse o mérito dos recursos, em agosto de 2020, as empresas atenderam às citações e apresentaram suas respectivas contestações à ação da União.

O Advogado da União completa: “Com a inclusão e a participação direta das gigantes do cigarro estrangeiras no processo, as perspectivas são de que a demanda inicie marcha de instrução probatória. A partir daí, com abordagem direta do mérito, a demanda terá potencial ainda maior de impulsionar os debates em torno dos prejuízos causados pelo tabagismo à saúde pública e à sociedade brasileira”.

Ação

A responsabilização civil e a compensação dos danos ocasionados pelo tabagismo faz parte dos compromissos dos mais de 180 países, dentre eles o Brasil, que assinaram a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT). De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo.

Os problemas de saúde relacionados ao consumo de cigarro refletem no tratamento de doenças que custam anualmente, segundo estudos realizados no Brasil, dezenas de bilhões de reais à rede pública de saúde.

O valor total que deverá ser ressarcido será calculado futuramente, caso a sentença seja favorável à União. A comprovação do prejuízo é possível por meio do chamado nexo causal epidemiológico, que conta com provas científicas para apurar o percentual de relação direta entre cada doença e o tabagismo.

Somente nos casos de câncer de pulmão, por exemplo, 90% deles se devem à dependência de cigarros, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Dia Mundial Sem Tabaco

O tema da campanha do Dia Mundial sem Tabaco em 2021, definido pela Organização Mundial da Saúde – OMS é “Comprometa-se a parar de fumar”. De acordo com a OMS, que instituiu a data em 1987, o tabagismo provoca anualmente a morte de mais de 8 milhões de pessoas em todo o mundo. Só no Brasil, são estimadas cerca de 156 mil mortes anuais.

A Advocacia-Geral da União reforça a campanha articulada em todo o país pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão auxiliar do Ministério da Saúde, para alertar sobre as doenças e mortes evitáveis relacionadas ao tabagismo. Lembra que além dos graves prejuízos à saúde, o tabaco é responsável por inúmeros impactos socioambientais, afetando a qualidade do ar, do solo e da água e gerando despesas bilionárias por parte da União com tratamentos de doenças causadas pelo fumo.

Referência: ACP Nº 5030568-38.2019.4.04.7100

Fonte: site da AGU.