Vereador Emanoel da Costa Braz. Foto: Prefeitura de Boa Viagem.

O juiz eleitoral da 63ª Zona Eleitoral (ZE), Carlos Henrique Neves Gondim, cassou o mandato de Emanoel da Costa Braz, candidato ao cargo de vereador do município de Boa Viagem, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por captação ilícita de sufrágio.

É a segunda decisão desta natureza referente às Eleições 2020 tomada pelo Juízo da 63ª ZE. No mês de abril de 2021, o magistrado determinou a cassação dos diplomas dos candidatos ao cargo de prefeita e vice-prefeito do município de Madalena.

Captação ilícita de sufrágio em Boa Viagem

A AIJE nº 0600343-77.2020.6.06.0063, interposta pelo Ministério Público, cassou o diploma do vereador Emanoel da Costa Braz, com fundamento no artigo 41-A da Lei 9.504/97.

Na sentença, o juiz Carlos Henrique Neves destacou: “As provas são robustas no sentido de que o representado promoveu a compra de votos através da doação de transporte de eleitor. Como já dito, houve conversa entre o próprio candidato e a eleitora, sendo certo que, ouvidas as testemunhas em juízo confirmaram que a eleitora afirmou que se dirigiu ao local para votar no representado em troca da vantagem, o que foi feito em carro cuja posse pertencia ao candidato.”

Além da cassação, o magistrado condenou o candidato ao pagamento de multa no valor correspondente a 20.000 UFIR’S bem como declarou-o inelegível para as eleições seguintes que se realizarem no prazo de 8 anos.

Da decisão, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Fonte: Tribunal Regional do Ceará.