Segundo o relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), a medida do ex-ministro Abraham Weintraub já foi revogada por outra (Portaria 1.427/19), que acabou revogada por uma terceira (Portaria 205/20). Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 497/19, que susta os efeitos de trecho da Portaria 1.373/19 do Ministério da Educação (MEC), por meio da qual o então ministro Abraham Weintraub delegou competências a dirigentes daquela pasta.

O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), recomendou a rejeição. Segundo ele, aquela Portaria foi revogada expressamente por outra (Portaria 1.427/19), que acabou revogada por uma terceira (Portaria 205/20). ”Resta findado o problema cujo desenlace se almejava encontrar”, afirmou Fernando Rodolfo.

Na avaliação do autor da proposta, deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), o trecho questionado tirava dos reitores de universidades e institutos federais a possibilidade de nomear pró-reitores e diretores-gerais dos campos, como está previsto na Lei 11.892/08. Na época, o MEC reiterou que a regra continuava.

”Em verdade, ao contrário do propagado na mídia, a intenção da subdelegação era proporcionar maior agilidade aos processos de nomeação e às ações de gestão, tendo em vista que não precisariam passar pelo crivo do MEC ou da Casa Civil”, explicou o relator Fernando Rodolfo ao rejeitar a proposta.

Tramitação

A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados.