Maria Auxiliadora teve as contas de sua gestão no Fundo Municipal de Saúde desaprovadas pelo Tribunal de Contas. Foto: Divulgação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o deferimento do registro da prefeita Dra. Auxiliadora, do município de Barreira/CE. O voto do ministro Edson Fachin foi acompanhado unanimemente para anular o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), reconhecendo os requisitos para elegibilidade da gestora.

Desde dezembro do ano passado, o registro de candidatura de Auxiliadora estava indeferido por decisão do TRE/CE. Isso porque a gestora teve suas contas, do período em que geriu o Fundo Municipal de Saúde de Barreira, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. A prefeita era acusada de não apresentar licitação para despesas de locação de veículos e gastos irregulares com medicamentos e material médico-hospitalar.

O Pleno do TSE deferiu o registro da candidata Maria Auxiliadora e determinou sua diplomação e posse. A defesa da prefeita havia dado entrada em recurso especial ao Tribunal, alegando que “quem recorreu não tinha legitimidade, pois não impugnou, conforme súmula da Justiça Eleitoral”.

A prefeita deve tomar posse nos próximos dias, seis meses depois de ter sido eleita, em novembro do ano passado.