O relator da matéria salientou que ”a medida confere maior efetividade à tutela dos interesses da mulher”. Foto: Reprodução/ Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Na última quinta-feira (13), a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, Projeto de Lei (PL) 5872/2019 que determina que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar será informada, prévia e pessoalmente, sobre todos os atos relativos à execução penal do seu agressor, incluindo saída da cadeia, concessão de qualquer benefício e progressão de regime.

O texto aprovado altera a Lei Maria da Penha. A norma já prevê a necessidade de notificação da mulher agredida, mas não exige a comunicação prévia e pessoal, além de priorizar o ingresso e a saída do agressor da prisão.

Apresentado pelo deputado David Soares (DEM-SP), o PL recebeu parecer favorável do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). Ele disse que a medida amplia a segurança da mulher vítima de violência doméstica e familiar. ”Trata-se de providência que confere maior efetividade à tutela dos interesses da mulher”, disse Trad.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados