O Supremo tem experimentado aumento expressivo na quantidade de acessos ao portal por meio de “robôs”. Foto: ConJur.

Devido à interrupção do acesso externo ao site do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, suspendeu os prazos processuais que correriam nos dias 6 e 7 de maio.

Também ficaram suspensos, pelo mesmo período, os julgamentos do Plenário Virtual que começaram no dia 30 de abril, e deveriam encerrar nesta sexta-feira (07).

A Corte divulgou nota oficial informando que identificou “um acesso fora do padrão” em seu portal nesta quinta-feira (06). O caso está sob a apuração sigilosa das autoridades competentes.

O tribunal deverá divulgar uma Resolução prorrogando os prazos processuais e informando sobre os julgamentos virtuais.

O acesso fora do padrão foi contido enquanto ainda estava em andamento e, segundo informações preliminares, somente dados públicos ou de características técnicas do ambiente foram acessados, sem comprometimento de informações sigilosas.

Os sistemas que garantem a atuação jurisdicional do STF, como peticionamento eletrônico, continuaram funcionando.

Aumento de acessos

Recentemente, o Supremo tem experimentado um aumento expressivo na quantidade de acessos no portal por meio de “robôs” adotados por empresas, entidades e outros profissionais ligados ao direito que capturam dados públicos, como andamento processual e jurisprudência, para uso lícito.

Nos casos em que os sistemas do Tribunal não identificam de imediato se a alta quantidade de acessos é oriunda de um “robô do bem” ou de um hacker com intenções ilícitas, medidas são adotadas para reforço da segurança de suas portas de entradas. No episódio desta quinta (06), segundo as informações já apuradas, o acesso não teve intuito de “sequestro” de ambiente, mas apenas de obtenção de dados.

O STF lamentou eventuais transtornos causados a cidadãos, operadores do direito, jornalistas, entidades e empresas em razão da interrupção momentânea do serviço, mas ressalta absoluto compromisso com a transparência e a segurança da informação.

Fonte: site ConJur.