Parte dos recursos  será destinada à aquisição de 100 milhões de doses de vacina da Pfizer, que está sendo destinadas à pessoas com comorbidades, grávidas e puérperas. Foto: Reprodução/ Peter Ilicciev/Fiocruz

Na última segunda-feira (10), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma Medida Provisória (MP) 1.048/2021, que abriu crédito extraordinário de R$ 5,5 bilhões ao Ministério da Saúde para aquisição e distribuição de imunobiológicos (vacinas) e insumos destinados a prevenção e controle da COVID-19.

De acordo com a MP, R$ 1,68 bilhão é destinado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), responsável no Brasil pela produção da vacina de Oxford/AstraZeneca. A previsão do Governo Federal é que esse valor custeie 50 milhões de doses do imunizante.

Os demais R$ 3,8 bilhões serão depositados no Fundo Nacional de Saúde (FNS), também para a aquisição de imunobiológicos e insumos. Recursos destinados à imunobiológicos incluem gastos com vacinas, soros e imunoglobinas, além de outros insumos.

De acordo com divulgação do Palácio do Planalto, o crédito inclui ainda a aquisição de mais de 100 milhões de doses de vacina da Pfizer, além de outras despesas associadas à imunização. Na próxima quinta-feira (13), a CPI da Pandemia vai ouvir o gerente geral da Pfizer para América Latina, Carlos Murillo. A empresa farmacêutica recentemente entregou cerca de um milhão de doses ao Brasil.

Créditos extraordinários são destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, sendo aberto por meio de medidas provisórias.

Com efeito jurídico imediato, o prazo inicial de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, ou seja dois meses, e é prorrogado automaticamente por igual período a votação não seja concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Quando não há modificação, o texto original do Governo é promulgado e convertido em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeito a sanção ou a veto. Se houver alterações, a MP passa a ser um projeto de lei de conversão, que deverá ser enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

Fonte: Senado Federal