Deputado Nelinho é o autor do projeto de Lei. Foto: Blog do Edison Silva.

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (27), o projeto de Lei 599/19, que veda a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas por infanticídio, abuso sexual contra criança e adolescentes, crimes contra idosos, dentre outros, no âmbito da administração pública no Estado do Ceará.

Na redação do PL, está elencada a lista completa de condenações inclusas nas condições vedantes para nomeações. São elas:

I –  no art. 123 do Código Penal (CP) – Infanticídio;
II – todas as formas de abuso sexual contra crianças e adolescentes previstas no art. 217-A do CP – estupro de vulnerável; art. 218 do CP – mediação de menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem; art. 218-A do CP – satisfação da lascívia mediante a presença de menor de 14 anos; art. 218-B do CP – favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; art. 240 do ECA – utilização de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; art. 241 do ECA – comércio de material pedófilo; art. 241-A do ECA – difusão de pedofilia; Art. 241-B do ECA – posse de material pedófilo; art. 241-C do ECA – simulacro de pedofilia e art. 241-D do ECA – aliciamento de crianças;
III – dos crimes contra a liberdade sexual previstos no Código Penal: art.213 – estupro; art.215 – violação sexual mediante fraude; art. 216-A – assédio sexual; art. 227 – art.227 – mediação para servir a lascívia de outrem; art.228 – favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; art.229 – casa de prostituição; art. 230 – rufianismo; art.231 – tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual; art.231-A – tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual e art.233 – ato obsceno;
IV – dos crimes contra o idoso, previstos na Lei 10.741/2003: art.97 – deixar de prestar assistência; art.98 – abandonar; e art.99 – expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica;

As condições aplicam-se tanto aos entes da administração pública direta do Estado, incluindo-se o Governo do Estado, suas secretarias, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Poder Judiciário Estadual, quanto aos entes da administração indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação acionária do Governo do Estado do Ceará. Essa vedação com a condenação em segunda instância de decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.

O deputado estadual Nelinho (PSDB), autor do projeto de lei que tem Érika Amorim (PSD) na coautoria, explica que o objetivo da propositura é fortalecer a luta contra a violência às crianças e idosos.

“São tipificações penais que pela sua monstruosidade, geram perplexidade e revolta na sociedade, sendo inquestionável a reprovação e repúdio pelos agressores. O que se busca com esta proposta, portanto, é atacar as bases da impunidade. De um lado, procura-se fazer com que o Estado dê o bom exemplo à sociedade, impedindo que condenados por esses crimes exerçam cargos cujas atividades têm impacto direto nas vidas de milhões de pessoas, muitas vezes mulheres, mães, filhos(as). Permitir que um agressor condenado exerça função de enorme prestígio e responsabilidade equivale a dizer à população que o crime compensa”, justifica o parlamentar.

Para Nelinho, na iniciativa privada já são notórios os casos de empresas que têm desligado de seus quadros funcionais empregados envolvidos nesses casos de violência. “Mesmo executivos e gestores renomados, com larga experiência, não estão sendo poupados de tais punições, uma vez que, cada vez mais, nossa sociedade clama por um basta à violência de uma forma geral, quanto mais relacionadas aos temas acima”, acrescenta.

A medida aguarda agora sanção do governador Camilo Santana (PT).