Para Dr. Carlos Felipe, cursos profissionalizantes aumentam as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho. Foto: ALECE.

O projeto de Indicação 119/21, assinado pelo deputado estadual Dr. Carlos Felipe (PCdoB), cria o Programa Estadual de Qualificação Profissional para Empregados Demitidos em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A proposta, em tramitação na Assembleia Legislativa (ALECE), visa ofertar gratuitamente cursos profissionalizantes como uma possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

O texto institui o programa para cidadãos que foram demitidos de suas empresas sem justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dentro da data de vigência do Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para o enfrentamento da Covid-19 no Ceará.

Carlos Felipe ressaltou que muitas foram as rescisões de contratos de trabalho em razão da crise financeira que assola o Brasil, especialmente o Ceará, uma vez que passaram a ser permitidas apenas a prestação de serviços considerados essenciais.

“Devido a isso, muitos empregados foram demitidos, sem justa causa, por seus empregadores, agravando, mais ainda, a falta de recursos para o sustento próprio e de seus familiares”, explicou o socialista.

O parlamentar salientou que na grande maioria das vagas de empregos, a capacitação profissionalizante é requisito fundamental para a contratação do candidato, mas nem sempre é possível tê-la em razão do pretendente não possuir condições financeiras para arcar com os custos de cursos, entre outros.

“Nossa proposição busca, assim, ampliar as áreas de atuação do empregado demitido, sem justa causa, em razão da pandemia através da ofertada gratuita de cursos profissionalizantes na modalidade EAD (a distância) custeados pelo Estado, visando contribuir para o aumento do preenchimento dos requisitos necessários para contratação por um novo empregador ou, até mesmo, para montar o próprio negócio e se tornar empreendedor”, disse.

Por se tratar de um projeto de Indicação, cabe ao Governo do Estado, se acatar, mandar a proposta em forma de mensagem para ser apreciada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Com informações da ALECE.