O texto assegura à mulher que sofre uma agressão, decida desfazer o casamento que um mesmo juiz cuide do caso da agressão e do divórcio, separação, anulação de casamento ou extinção de união estável. Normalmente, as duas ações seguem em varas distintas. Foto: Condege.

Na última quarta-feira (31), o Senado Federal aprovou um Projeto de Lei (PL) 3244/2020, de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que altera a Lei Maria da Penha e garante às mulheres em situação de violência o direito de ajuizarem ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.

O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que os juizados de Violência Doméstica e Familiar não recebam apenas processos de separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou ações correlatas, mas também recebam processos referentes à guarda e visitação de menores, além de reconhecimento de paternidade. Além disso, a autoridade policial deverá informar à mulher sobre esse novo direito.

O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para assegurar à mulher que sofre uma agressão e decide desfazer o casamento que um mesmo juiz cuide do caso da agressão e do divórcio. Normalmente, as duas ações seguem em varas distintas.

A ideia é que todas as questões familiares relacionadas ao vínculo entre a mulher vítima de violência e o seu companheiro corram no mesmo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

”A otimização do lugar de propositura das referidas ações visa não só direcionar o julgamento para o juiz que já tenha conhecimento de causa acerca das situações fáticas iniciais vividas pela vítima, mas também evitar que a mesma tenha que reviver o sentimento negativo e a complexidade do trauma sofrido no âmbito familiar, ao necessitar deflagrar um novo processo em vara judicial diversa da que a acolheu inicialmente”, disse a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS).

Fonte: Agência Brasil