Proposta de Idilvan Alencar (PDT/CE) já está tramitando na Câmara Federal. Foto: Divulgação.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão monocrática, que o Governo Federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adotem medidas para efetuar o Censo Demográfico.

Sua decisão veio a partir do pressuposto que a União tem o dever constitucional de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional.

O Orçamento de 2021, aprovado na última semana, não separou recursos para o Censo, e o Governo informou que ele não seria feito neste ano.

O governo do Maranhão ajuizou ação pedindo a alocação imediata de recursos para o Censo. Segundo o Estado, a falta de pesquisa demográfica violaria o direito à informação e poderia dificultar a execução de políticas públicas.

O ministro da Suprema Corte destacou que os dados do IBGE permitem a análise do território nacional e o mapeamento das condições socioeconômicas da população. “Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?”, questionou o relator. Segundo Marco Aurélio, cabe ao STF impedir a omissão dos réus.

O último Censo Demográfico no Brasil ocorreu em 2010. A pesquisa, produzida a cada dez anos, era prevista para 2020, mas foi adiada devido à crise do novo coronavírus (Covid-19).

Antes da decisão do ministro, o deputado federal do Ceará, Idilvan Alencar (PDT), havia protocolado na Câmara Federal, projeto de Lei que estabelece como crime de responsabilidade e improbidade administrativa a não realização do Censo Demográfico no prazo definido na Legislação, ou seja, com mínimo de dez anos. A proposta foi idealizada após a confirmação de mais uma suspensão do levantamento, que seria feito neste ano.

De acordo com o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, não há prazo para a realização de um novo Censo, mas o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) espera realizar a pesquisa no próximo ano. O projeto de Idilvan Alencar permite que o Governo Federal priorize a vacinação dos recenseadores que visitarão as casas dos brasileiros, forneça equipamentos de proteção individual, realize testes periódicos para assegurar a saúde desses profissionais e use outras medidas de prevenção à Covid-19.

“Censo é o retrato do país. Sem ele, as políticas públicas ficam no escuro. Não saberemos quantas crianças estão fora da escola, quantos pobres e extremamente pobres, quem está na creche, como são as casas que as pessoas vivem. É muito importante para um governo qualquer decidir não fazer porque não colocou no Orçamento“, protestou o parlamentar.

De acordo com a proposta apresentada, o descumprimento da periodicidade estabelecida em legislação será punido nos termos da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950 e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

Com informações do Blog do Edison Silva e do site ConJur.