A Prefeitura não alcançou a meta de vacinação de 85% na primeira dose da vacina contra a Covid-19. Foto: Reprodução/MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Santana do Acaraú, Alexandre Pinto Moreira, expediu nesta segunda-feira (05), Recomendação a fim de que, diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, bem como dos princípios que regem as atividades da administração pública, o prefeito e o secretário de Saúde do Município adotem, imediatamente a atualização diária do Vacinômetro constante no site oficial da Prefeitura.

O promotor Alexandre Pinto já tinha expedido, dia 02/04, outra Recomendação para que os gestores implementasse, imediatamente, a meta de vacinação de 85% das primeiras doses já recebidas contra a Covid-19.

A inobservância das Recomendações pode acarretar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública.

O documento requisitou, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, ao Município de Santana do Acaraú e à Secretaria Municipal de Saúde para que, no prazo de 48 horas, comunique a Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da referida Recomendação sobre as vacinas.

A manifestação extrajudicial observou que o Vacinômetro daquele Município não vem sendo atualizado diariamente, ao constatar que a última aplicação da vacina contra a Covid-19 ocorreu na data de 25 de março de 2021. A Recomendação alertou que, aos 06 de janeiro de 2021, foi publicada a MP 1026/2021 pelo Presidente da República, que estabeleceu, dentre outras, medidas de transparência na execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, de observância obrigatória por todos os entes da Federação.

Desta forma, os agentes públicos devem, obrigatoriamente, velar pela observância dos princípios constitucionais regentes da Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CF/1988, quais sejam a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. O artigo 14 da MP 1026/2021 impõe à Administração Pública o dever de disponibilizar em sítio eletrônico oficial na internet informações atualizadas a respeito do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e de sua execução.

A Recomendação para implementar a meta de vacinação de 85% das primeiras doses já recebidas contra a Covid-19, ocorreu diante da ação judicial que tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em que 37 municípios cearenses, dentre eles Santana do Acaraú, não receberão novas doses de vacinas contra a Covid-19, impactando diretamente no 12º lote de vacinas que chegou ao Estado do Ceará na data de 1º de abril de 2021, até atingirem meta de 85% de vacinação das primeiras doses já recebidas.

O Ministério Público quer saber por que o Município de Santana do Acaraú ainda não cumpriu a meta de vacinação de 85% da primeira dose. Os gestores devem dizer a quantidade total de vacinas contra Covid-19 que o Município de Santana do Acaraú receberia em relação ao 12º lote de imunização advindo ao Estado do Ceará na data de 1º de abril de 2021.

Na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, o prefeito e a Secretaria de Saúde, têm o prazo de 48 horas, para comunicar a Promotoria de Justiça, por intermédio do e-mail: [email protected] as providências adotadas para cumprimento das Recomendações.

Com informações do Ministério Público do Ceará.