Ministros entenderam que decisão de incompetência não prejudica julgamento da suspeição de Moro para julgar Lula. Imagem: Migalhas/Pedro Ladeira/Marlene Bergamo/Folhapress.

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (22), referendar, por maioria, a decisão da 2ª Turma do STF, que reconheceu a suspeição de Moro.

Ao final do julgamento, o ministro Marco Aurélio pediu vista e Fux vai esperar a devolução do processo para votar. O caso será retomado na próxima semana.

Todavia, com placar de 7 a 2, o voto dos dois ministros [Fux e Marco Aurélio], independentemente de qual for a posição, não irá alterar o placar, de modo que Moro foi considerado parcial no caso do Tríplex atribuído a Lula, e que fez com que o ex-presidente ficasse 580 dias preso.

Confirmando sua decisão anteriormente concedida, Edson Fachin entendeu que, por consequência da incompetência de Curitiba, o HC 164.493 (suspeição de Moro) deve ser extinto, sem julgamento de mérito.

De acordo com o ministro, a partir da declaração de incompetência da Vara de Curitiba, as demais pretensões deduzidas perante o STF, incluindo o referido HC, perderam seu objeto em razão do superveniente prejuízo.

O ministro observou que, quando proferida e tornada pública a decisão monocrática, o julgamento do HC se encontrava paralisado há mais de dois anos por pedido de vista de Gilmar Mendes. Assim, “a circunstância do julgamento colegiado encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não me parece impeditivo ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão”, disse.

Na mesma linha de entendimento de Fachin, votou Luís Roberto Barroso. O ministro iniciou seu voto dizendo que a Lava Jato mostrou dados impressionantes de corrupção “estrutural, sistêmica e institucionalizada”: foram 179 ações penais, 553 denunciados, 174 condenações em 1ª instância e confirmadas em 2ª instância, 209 acordos de colaboração e 17 acordos de leniência. Barroso discursou sobre a gravidade da corrupção de gente que se dizia “de bem” da política e do setor privado.

“A decisão que se tome aqui, não desfaz o quadro de corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada e o mérito de quem se dispôs a enfrentá-la.”

Posteriormente, o ministro analisou as mensagens vazadas e as classificou como “criminosas” ao dizer que as mensagens que mostram o MPF conversando com o juiz do processo são provas ilícitas, produtos de crime, que não podem ser usadas para fins de sanção. Além disso, Barroso afirmou que é “comum” uma das partes falar com o juiz sem estar a outra parte estar presente.

Em seguida, Barroso destacou a competência do relator, Edson Fachin, que decidiu pela perda de objeto. Para o ministro, o julgamento da 2ª Turma é completamente nulo, porquanto não respeitou a decisão do relator. “Quem dirige o processo é o relator (…) atropelar o relator não tem precedente neste Tribunal”, afirmou.

Matéria já deliberada

Em sentido oposto, se manifestou Gilmar Mendes. Ao proferir seu voto, o ministro afirmou que “não é decente” o plenário julgar uma questão já deliberada pela 2ª turma. Isso porque, conforme relembrou o ministro, em 2018, quando se iniciou o julgamento deste caso, o próprio Gilmar Mendes propôs que o referido HC fosse afetado ao plenário. Naquela ocasião, por 3×2, a turma deliberou no sentido de manter o julgamento na turma“Não fica bem uma subversão processual dessa ordem. Não é legal. Não é bom. É um jogo de falsos espertos. Não é decente”, afirmou o ministro.

O ministro também enfatizou que, anos mais tarde, já em março de 2021, a maioria dos ministros da 2ª turma rejeitou a questão de ordem suscitada pelo ministro Edson Fachin (a perda de objeto) para assentar que a decisão proferida pelo relator (de anular as condenações de Lula) não acarretou a prejudicialidade do HC da suspeição de Moro.

“A turma em sua legítima competência analisou o mérito da e o seu poder-dever de exercer a jurisdição precisa ser respeitada.”

Para o ministro, a decisão anterior do STF – que reconheceu a incompetência de Curitiba – não compele que a 2ª turma simplesmente tivesse sua jurisdição esvaziada. Gilmar Mendes salientou que o plenário tem a prerrogativa de rever decisões monocráticas de seus ministros; contudo, o plenário não pode modificar decisão proferida pela 2ª turma no HC 164.493, pois não se encontra enquadrada nas hipóteses legais para tal feito.

“O plenário não pode tudo e não pode modificar a decisão proferida pela 2ª turma no HC 164.493.”

Nunes Marques manteve seu voto no sentido de que a decisão monocrática de Fachin, na parte que manteve a incompetência de Curitiba, não esvaziou o objeto do HC sobre a suspeição de Moro, porque nos processos não há identidades de objetos. O ministro salientou que o HC 193.726 (competência) e HC 164.493 (suspeição) são processos independentes, de modo que a decisão deste processo não poderia rescindir o que restou decidido em outro julgado de outro órgão deste Tribunal (a 2ª turma).

O plenário pode rever uma decisão já finalizada, decisão de mérito, da turma no HC 164.493? Segundo Alexandre de Moraes, não. De acordo com o ministro, o plenário do STF não pode reanalisar matéria já julgada pela turma, “nós estaríamos subvertendo a própria ordem regimental”. Assim, entendeu prejudicada a questão da suspeição para manter a decisão da 2ª turma. Superada esta questão, Alexandre de Moraes afirmou que a questão mais importante da magistratura é a imparcialidade e, por fim, afirmou que “não houve prejuízo da suspeição pelo julgamento da incompetência da 13ª vara”.

Ricardo Lewandowski acompanhou o voto de Gilmar Mendes e rebateu alguns argumentos de Barroso. O ministro citou estudo que mostrou que a Lava Jato tirou 142,6 bilhões da economia brasileira e que a operação produziu 3 vezes mais prejuízos do que aqueles que foram tirados pela corrupção, “isto fora milhões de desempregados que esta operação causou”. O ministro afirmou ser categoricamente contra a corrupção, mas que não concorda com o modus operandi da Lava Jato.

Em breve manifestação, votou Dias Toffoli. Para o ministro, o plenário está discutindo uma questão desnecessária, porque já há no caso uma decisão da 2ª turma. No mesmo sentido, votou a ministra Cármen Lúcia.

“Plenário não é instância revisora de decisão da turma”, afirmou a ministra Rosa Weber ao acompanhar o entendimento de Gilmar Mendes.

Fonte: site Migalhas.