O relator, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), diz que o Código de Trânsito Brasileiro já contempla a responsabilização das empresas. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que estabelece multa de trânsito específica para as empresas cuja frota de veículos acumule 20 pontos no período de 12 meses, ou seja durante um ano.

Mesmo rejeitada na Comissão, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo.

A multa sugerida é o triplo da aplicada à infração de natureza gravíssima, multiplicada pela quantidade de veículos multados.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL)4603/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). O objetivo, segundo ele, é regulamentar as multas aplicadas à frota das empresas, que não raro disponibilizam aos motoristas veículos em condições irregulares ou estimulam o desrespeito às regras de trânsito, como trafegar com carga acima dos limites permitidos.

Apesar da justificativa, o relator na comissão, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), observou que o projeto não menciona a forma de contabilização das infrações, determinando apenas a penalidade caso a pontuação ultrapasse 20 pontos.

”Inexiste segregação da pontuação atribuída a cada motorista por veículo. Desta forma, se o motorista atingir mais de 20 pontos na sua carteira, adquiridos integralmente em seu horário de lazer, a pessoa jurídica que o contratou será penalizada mesmo que não tenha ‘contribuído’ ou se responsabilizado por este mau comportamento”, exemplificou o relator.

Regra vigente

Peixoto lembrou, por outro lado, que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já contempla a responsabilização das empresas cujos veículos tenham sido utilizados de forma a caracterizar uma infração.

”Nos termos da lei, cometida uma infração, a empresa proprietária do veículo terá o prazo de 15 dias para identificar o condutor, situação em que a este será imposta a penalidade. Após este prazo, não sendo identificado o condutor, a responsabilidade pela penalidade caberá à pessoa jurídica”, esclareceu.

Por isso, na opinião de Guiga Peixoto, a alteração sugerida pelo projeto significaria uma segunda forma de apenamento para as empresas, independentemente de o condutor ser identificado.

Fonte: Câmara dos Deputados.