Leonardo Araújo defende maior segurança para os consumidores. Foto: ALECE.

De acordo com o Projeto de Lei (PL) 166/21, em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, o consumidor poderá ter o direito de substituir produtos adquiridos quando posteriormente constatado fora da data de validade.

A proposição é do deputado Leonardo Araújo (MDB).

O texto aborda que, caso não haja produto idêntico ou similar, dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer outro de igual valor para substituí-lo gratuitamente. Se a troca corresponder a valor superior, caberá ao cliente pagar a diferença.

“Além de assegurar produtos de qualidade, a iniciativa é uma forma de recompensar o consumidor pela atenção em proteger não somente a própria saúde, mas a dos demais”, justifica o parlamentar na proposta.

No documento, o emedebista adianta que os direitos garantidos pela lei deverão ser afixados nos estabelecimentos comerciais, em local visível, cabendo a fiscalização aos órgãos de proteção e defesa do consumidor ou mediante denúncia do cliente interessado.

A proposição foi baseada na Lei nº 17.132, de 2017, do Estado de Santa Catarina.

Código de Defesa do Consumidor

O deputado observa que, mesmo com o alerta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitos consumidores são tentados por promoções atrativas e acabam não observando a data de validade. “E os produtos, em muitos casos, não são substituídos nas respectivas prateleiras”, relata.

Araújo destaca que é de responsabilidade do fornecedor ressarcir o cliente com a substituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo das demais perdas e danos causados pelo consumo do produto.

“Com esta lei, fomentaremos a substituição dos produtos vencidos, além de incentivar uma maior vigilância do consumidor ao fazer compras”, reforça.

Com informações da ALECE.