A empresa Rodrimar teria pago para se beneficiar de concessões do setor portuário. Foto: Agência Brasil.

O ex-presidente da República, Michel Temer, foi absolvido pelo juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no caso da edição do Decreto dos Portos.  

Outras cinco pessoas também foram absolvidas: os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, Ricardo Conrado Mesquita; o ex-deputado e ex-assessor da Presidência, Rodrigo da Rocha Loures; e João Baptista Lima Filho, coronel da Polícia Militar e amigo do ex-presidente.

Temer foi denunciado em 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusou de corrupção passiva por ter recebido propina em troca da publicação de um Decreto para prorrogar concessões e beneficiar a empresa Rodrimar, do setor portuário (Decreto 9.048/2017).

O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi remetido à primeira instância da Justiça Federal após o fim do mandato de Michel Temer.

Vantagens indevidas

Agora, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, que recebeu a denúncia em 2019, concluiu que o Ministério Público Federal (MPF), entre outros pontos, não conseguiu identificar quais vantagens indevidas teriam sido recebidas por Temer, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.

“O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público, nem tampouco qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas”, escreveu o magistrado.

No que diz respeito aos empresários, a denúncia também foi falha, porque o Decreto dos Portos não beneficiava as empresas do grupo Rodrimar, acusadas de corrupção; foi debatido por grupos de trabalho no Executivo; e examinado pelo Tribunal de Contas da União, que não apontou irregularidades.

Com a decisão, o juiz também levantou o bloqueio de bens dos acusados.

O juiz destacou, ainda, que não restou comprovado que o Decreto dos Portos foi útil à Rodrimar, empresa acusada de ter se beneficiado com o ato. O magistrado destacou, também, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não viu irregularidades na edição da norma.

Com informações da Agência Brasil e site ConJur.