Foi vetado, também, o artigo que previa que os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade. Foto: Reprodução/ Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Na última segunda-feira (1º), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza o Poder Executivo Federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas COVID-19 , o Covax Facility, e estabelece diretrizes para a imunização da população.

A Lei nº 14.121 foi publicada na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União (DOU).

A Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a COVID-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países que façam parte da iniciativa tenham acesso igualitário à imunização.

É uma plataforma colaborativa, subsidiada pelos países-membros, que também visa possibilitar a negociação de preços dos imunizantes.

Bolsonaro vetou, para adequação à constitucionalidade e ao interesse público, o dispositivo que exigia que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) concedesse autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a COVID-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal (DF) e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tivesse aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países.

Também foi vetado o artigo que previa que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade.

A justificativa do veto é que o tema se trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público.

Fonte: Agência Brasil