Atualmente, os MPs de Contas não se submetem ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Conselho ministerial. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE.

Durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24), o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que os Ministérios Públicos de Contas do país devem ser submetidos à fiscalização do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Defendeu também a criação de Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do município de São Paulo (TCM/SP).

A manifestação oral de Aras foi apresentada no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272, proposta pelo Ministério Público Federal, em 2013. Na ADPF, o MPF pede que o STF determine ao TCM/SP e à Câmara Municipal que integre o Ministério Público de Contas à estrutura funcional do Tribunal de Contas do município, conforme estabelecido pela Constituição Federal no art. 130.

De acordo com Aras, ao preservar os dois únicos Tribunais de Contas municipais existentes à época da promulgação da Constituição – do Rio de Janeiro e de São Paulo –, a Carta impôs a adequação do modelo normativo definido para elas em suas legislações locais, ao modelo constitucional, com a submissão de sua estrutura, organização e competências. “A Constituição, ao definir a estrutura do Tribunal de Contas da União, indica a existência dos cargos de ministro, de auditor e de membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”, ressaltou, lembrando que o TCM/RJ já se adequou ao sistema constitucional.

O procurador-geral ponderou, ainda, que ao MP de Contas “é aplicável o regime constitucional do Ministério Público, com a incidência das garantias e vedações”. Nesse sentido, Aras defendeu ser “absoluta e necessária a providência de que os membros dos MPs de Contas de todo o Brasil, devam se submeter a um sistema de freios e contrapesos que se encontra no órgão máximo do Ministério Público brasileiro, que é CNMP”.

Atualmente, os MPs de Contas não se submetem ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do conselho ministerial.

Por fim, Aras se manifestou pela procedência da declaração de inconstitucionalidade diante da omissão da Câmara de Vereadores e do TCM/SP com relação à questão. Defendeu ainda a imediata adoção de providências para implementação do MP de Contas paulistano, com a abertura de concurso público para ocupação dos cargos. A matéria ainda aguarda voto da relatora, ministra Carmem Lúcia, e dos outros ministros da Corte.

Fonte: site do MPF.