
Não será necessária a submissão das listas ao TRE-CE. Foto: Reprodução/TRE-CE.
A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (SJU/TRE-CE) encaminhou o primeiro cronograma de processamento das filiações de 2021 para os diretórios estaduais dos partidos políticos e para os Cartórios Eleitorais.
A data-limite para alteração das listas internas pelos partidos políticos será o dia 12 de abril, de acordo com o disposto na Portaria do TSE nº 153/2021.
A SJU destacou que não será necessária a submissão das listas ao TRE-CE, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará o processamento de todas as listas internas de partidos, com filiações anotadas, independente de submissão, como tem ocorrido nos últimos processamentos.
Ressaltou que o gerenciamento das filiações é feito pelo sistema FILIA, por meio de módulo externo de uso dos partidos políticos com senhas fornecidas pelo diretório nacional de cada agremiação.
Importante destacar que, no período de 13 a 19 de abril de 2021, o sistema ficará indisponível para que seja feito o processamento das filiações, o que resultará na transformação das listas internas em listas oficiais. A previsão do TSE é de que, a partir do dia 20 de abril, as consultas e a emissão de certidões de filiação partidárias possam ser extraídas na internet por órgãos partidários e eleitores(as).
A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), unidade da SJU responsável pelo gerenciamento do FILIA, reforça a importância dos diretórios estaduais replicarem as informações aos órgãos municipais para que o processamento das filiações ocorra sem prejuízo para as partes interessadas: partidos e filiados(as).
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.