
O deputado está sendo julgado também de filmar ilegalmente uma reunião do seu partido. Foto: Reprodução/ Pablo Valadares/ Agência Brasil
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar se reúne às 14 horas desta terça-feira (9), para discutir e votar os pareceres relativos a dois processos contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
Um processo é relatado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP) — fruto da Representação 17/19 — e outro pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) — oriundo da Representação 3/21.
No primeiro caso, Silveira é acusado de gravar ilegalmente uma reunião de seu partido ocorrida em outubro de 2019. O relatório de Alexandre Leite, lido na semana passada, recomenda a continuidade do processo.
No segundo caso, Daniel Silveira, acusado de ofensas e ameaças a integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e de fazer apologia ao AI-5, instrumento utilizado durante a ditadura militar.
Processo no STF
Na sessão da próxima quinta-feira (11), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se recebe ou não denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por ameaças à Corte. O ministro Alexandre de Moraes pediu a inclusão imediata da Petição (PET) 9456 na pauta, com prioridade no julgamento, conforme previsto no artigo 145, inciso III do Regimento Interno do STF, tendo em vista que o parlamentar se encontra preso.
Detido no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói (RJ), o deputado foi preso em flagrante no último dia 16, após a divulgação de vídeo em que defende medidas antidemocráticas, como o AI-5, e instiga a adoção de medidas violentas contra a vida e a segurança dos ministros do STF.
Na denúncia, a PGR imputa a Silveira a prática dos crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e incitação de animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis e incitação de outros crimes para tentar impedir, com o emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, previstos no artigo 23, incisos II e IV, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).
Fonte: Câmara dos Deputados, Agência Brasil e STF