Os diálogos foram apreendidos pela Polícia Federal e depois o ministro Lewandowski ordenou o compartilhamento. Foto: Agência Brasil.

Os procuradores da Operação Lava Jato, no Paraná, que pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação das decisões que franquearam à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso às mensagens da chamada Vaza Jato, não têm legitimidade recursal para ingressar no feito.

Os dados a que o petista teve acesso são as conversas entre os procuradores e o ex-juiz Sergio Moro, obtidas por hackers e posteriormente apreendidas pela Polícia Federal, no curso da Operação Spoofing.

Essa foi a conclusão da 2ª Turma da Corte, pelo placar de quatro a um, ao apreciar nesta terça-feira (09) pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, feito por um grupo de procuradores do MPF no Paraná — entre eles, Deltan Dallagnol, que chefiou a Lava Jato em terras paranaenses.

“Salta aos olhos a manifesta ausência de legitimidade postulatória dos peticionantes, a qual impede que integrantes do Ministério Público Federal, de primeiro grau, totalmente alheios à lide, intervenham nos autos para impugnar decisões tomadas por esta Suprema Corte, a pretexto de defender direitos próprios e de terceiros”, disse o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski.

O relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que conheceu do pedido para dar-lhe parcial provimento.

Com informações do site ConJur.