O Governo do Estado do Ceará, via Secretaria da Saúde, contratará médicos emergencistas  e intensivistas para alguns dos seus hospitais em Fortaleza. A contratação será feita por intermédio das respectivas cooperativas médicas e custará pouco mais de R$ 114 milhões. Nos dois documentos publicados na edição extraordinária do Diário Oficial do último sábado (20) não diz a quantidade de médicos que serão contratados, nem o prazo da contratação.

Leia os atos publicados no Diário Oficial:

“EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 15/2020
PROCESSO Nº 01692206/2021 VIPROC/SESA OBJETO: Contratação de serviços em horas médicas, visando atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), do Hospital São José de Doenças Infecciosas (HSJ), do Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HM), Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e Hospital de Saúde Mental (HSMM), para o enfrentamento à COVID-19.

JUSTIFICATIVA: Extrai-se do projeto básico que a presente Inexigibilidade de Licitação se fundamenta no caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e no Decreto nº. 33.510/2020, que decretou a situação de emergência em saúde e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus. Justifica-se a presente contratação – no cenário de pandemia de COVID-19, no qual o Ceará chegou a ser o terceiro em maior número de casos no Brasil, com alta taxa de incidência … Mais à frente, preconiza: Como pode se observar [nos dados do Sistema IntegraSUS], nesses estabelecimentos de saúde [Rede SESA], o número de internações tem se mantido elevado (fls. 37-56v). Outrossim, na fl. 41, foi acostada certidão emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, reconhecendo-a como a única cooperativa desta especialidade inscrita no referido conselho. Na fl. 44 consta justificativa para a modalidade da inexigibilidade de licitação da lavra da SEADE/SESA, pela qual atesta a certidão supra. VALOR GLOBAL: R$ 92.696.598,22 (noventa e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.3 05764 ou 24200184.10.302.631.20077.03.339034.2.91.00.1.3 05765, (HGF); 24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.305835, (HSJ); 24200214.10.302.631.20077.03339034.1.01.00.0.3 05819, (HM); 24200894.10.122.211.20779.023.339034.1.01.00.0.2 06630, (SESA); 24200234.10.302.631.20077.03.339034. 1.01.00.0.3.05854.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: COOPERATIVA DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA. – CEMERGE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 19/02/2021 – João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 19/02/2021 – Cláudio Vasconcelos Frota.
Fernando Luz Carvalho
SUPERINTENDENTE

COOPERATIVA DE MÉDICOS INTENSIVISTAS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 16/2021
PROCESSO Nº 01787967/2021 VIPROC/SESA OBJETO: Contratação de serviços em horas de profissionais de saúde na área médica, visando atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira (HGCC), Hospital São José de Doenças Infecciosas (HSJ) e Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HM), para o enfrentamento à COVID-19.

JUSTIFICATIVA: Extrai-se do projeto básico que a presente Inexigibilidade de Licitação se fundamenta no caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/1993, no Decreto nº. 33.510/2020, que decretou a situação de emergência em saúde e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus. Justifica-se a presente contratação – no cenário de pandemia de COVID-19, no qual o Ceará chegou a ser o terceiro em maior número de casos no Brasil, com alta taxa de incidência … Mais a frente, preconiza: Como pode se observar [nos dados do Sistema IntegraSUS], nesses estabelecimentos de saúde [Rede SESA], o número de internações tem se mantido elevado (fls. 05-14v). Outrossim, na fl. 40, foi acostada certidão emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, reconhecendo-a como a única cooperativa desta especialidade inscrita no referido conselho. Na fl. 41-41v, consta justificativa para a modalidade da inexigibilidade de licitação da lavra da SEADE/SESA, pela qual atesta a certidão supra. VALOR GLOBAL: R$ 21.737.276,77 (vinte e um milhões, setecentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta seis reais e setenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.3 05764
ou 24200184.10.302.631.20077.03.339034.2.91.00.1.3 05765 (HGF); 24200194.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.3 05782 ou 24200194.10.302.631. 20077.03.339034.2.91.00.1.3 14441 (HGCC); 24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.3 05835 (HSJ); 24200214.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.3 05819.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: COOPERATIVA DE MÉDICOS INTENSIVISTAS DO CEARÁ. CONTRATADA: Caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 19/02/2021 – João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 19/02/2021 – Cláudio Vasconcelos Frota.
Fernando Luz Carvalho
SUPERINTENDENTE.