Segundo o deputado Nelinho, o objetivo é garantir a dignidade e a proteção das crianças e dos adolescentes do Estado. Foto: Divulgação.

As maternidades, clínicas e hospitais, públicos ou privados, além dos cartórios de registro civil no âmbito do Ceará, podem ser obrigados a informar ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Tutelar o nascimento ou registro civil de recém-nascido, cujo pai e/ou mãe seja menor de 14 anos de idade.

É o que estabelece projeto de Lei, do deputado Nelinho (PSDB), que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará.

De acordo com a proposição 59/21, as unidades de saúde deverão informar o fato mesmo que a gestação tenha iniciado antes dos 14 anos e o nascimento tenha ocorrido após essa idade, constatado por meio da avaliação médica.

“A informação deverá ser realizada com o envio da cópia da Declaração de Nascido Vivo (DN) ou Declaração de Óbito (DO) e/ou da certidão civil de nascimento à unidade do Ministério Público ou Conselho Tutelar com jurisdição no município ou região, no prazo máximo de até 72 horas após o ocorrido”, aponta a proposta.

Para o deputado Nelinho, o objetivo é garantir a dignidade e a proteção das crianças e dos adolescentes do Estado do Ceará. “No Ceará, do total de estupros em que as vítimas são do sexo feminino, 66% dos casos são meninas de até 14 anos de idade”, de acordo com informações da Assessoria de Análise Estatística e Criminal (Aaesc) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), publicadas na imprensa.

“Os efeitos dessa proposição poderão aumentar a fiscalização de fatos criminosos que devem ser investigados pelas autoridades competentes e garantir a proteção das crianças e dos adolescentes do nosso Estado”, defende o parlamentar.