Medida foi determinada por Vitor Valim para evitar aglomerações durante período de Carnaval. Foto: Miguel Martins.

Devido o aumento nos casos de coronavírus e a possibilidade de realização de festas clandestinas durante o período de Carnaval, o prefeito de Caucaia, Vitor Valim, do PROS, também adotou a restrição do funcionamento do comércio e atividades não essenciais no Município da Região Metropolitana de Fortaleza. A medida está em vigor desde a quinta-feira (04) e seguirá até o dia 19 deste mês.

De acordo com o prefeito, o objetivo da ação é intensificar o enfrentamento ao coronavírus, adotando medidas alinhadas às recomendações técnicas das equipes de saúde.

Entre as determinações, fica estabelecida a criação de barreiras sanitárias nos acessos a Caucaia, sendo permitida a entrada apenas de moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação de vínculo empregatício e turistas com reserva comprovada nos hotéis da cidade.

Covid-19: Governo do Ceará restringe funcionamento de estabelecimentos e estenderá decreto de calamidade

Em relação às atividades econômicas, fica proibido o funcionamento de comércios e serviços não essenciais entre as 21h e 06h do dia seguinte. As praças de alimentação de shoppings poderão funcionar apenas até as 21h, já as barracas de praia só atenderão até as 16h.

“Esse novo decreto ressalta a seriedade e o comprometimento com que a gestão municipal vem pautando sua postura no enfrentamento à pandemia. Acima de qualquer coisa está a saúde e a segurança sanitária dos nossos cidadãos”, justificou Vitor Valim.

Veja o que diz o decreto:

“A partir do dia 4 até o dia 19 de fevereiro de 2021, as atividades econômicos no Município de Caucaia, observarão as seguintes medidas: – de segunda a sexta, a partir das 21 horas até as 6 horas do dia seguinte, fica suspenso o funcionamento de quaisquer atividades do comércio e de serviços não essenciais. Aos sábados e domingos o atendimento presencial em restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, inclusive, praças de alimentação e restaurantes de shoppings centres, poderá ocorrer até as 21 horas com exceção das barracas de praia que somente poderão funcionar até as 16 horas.

No horário de restrição só poderão funcionar serviços públicos essenciais, como farmácias, supermercados, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação e geral, funerárias, laboratórios de análises clínicas e clinicas veterinárias.

Em qualquer horário e período de suspensão das atividades poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive, por aplicativo. O descumprimento das medidas estabelecidas este decreto importará a aplicação ao infrator do regime sancionatório previsto na legislação correspondente.

Fica autorizada no período de 04 a 19 de fevereiro a instalação de barreiras sanitárias nos principais acessos ao Município de Caucaia, bem como em regiões específicas de interesse de saúde pública, ficando restrito o acesso apenas a moradores, prestadores de serviço ou pessoas que tenham hospedagem comprovada.

A Secretaria de Saúde do Município , de forma concorrente com os demais órgãos municipais competentes se encarregará da fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da Covid, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas.”