O texto em destaque libera a Anvisa a conceder, excepcionalmente, autorização para a importação e distribuição de ”quaisquer vacinas” e insumos sujeitos à vigilância sanitária contra COVID-19 que ainda não possuam registro na agência. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Após o período do Carnaval, a Câmara dos Deputados retoma as votações em plenário com destaque para a análise de uma medida provisória (MP 1.026/2021) que facilita a compra de vacinas e insumos para a imunização contra a COVID-19. A votação da MP está prevista para uma sessão na próxima quinta-feira (18).

A medida dispensa a administração pública direta e indireta de realizar licitação para a compra destes imunizantes, ”inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial”.

O texto libera ainda a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a conceder, excepcionalmente, autorização para a importação e distribuição de ”quaisquer vacinas” e insumos sujeitos à vigilância sanitária contra COVID-19 que ainda não possuam registro na agência. Contudo, diz que essa liberação sumária só ocorrerá com os produtos que já tenham sido autorizados pelas agências sanitárias governamentais dos Estados Unidos, União Europeia, Japão, China ou do Reino Unido.

A MP também reforça que a aplicação de vacinas deverá obedecer ao previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, do Ministério da Saúde.

Outros projetos

Na pauta da sessão de quinta-feira da Câmara, ainda constam outros projetos, como o que trata da validade de pedidos médicos para realização de exames de pré-natal enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia, e o que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Este projeto prevê o parcelamento de débitos tributários, com o objetivo de oferecer condições para que o setor possa diminuir perdas financeiras em razão da pandemia de COVID-19.

A Perse visa a atender as empresas de hotelaria em geral; os cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos; e as empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais.

Além desses projetos, a Casa também pode analisar o texto que determina a permanência em presídio federal dos condenados por homicídio ou tentativa de homicídio de autoridades e agentes das Forças Armadas e das polícias. A medida vale ainda para os presos provisórios em razão de medida cautelar relacionada a esse crime.

Fonte: Agência Brasil