”Trata-se de atividade nobre exercida pelos advogados, com grandes benefícios para a população brasileira”, afirma o deputado Denis Bezerra (PSB-CE), autor da proposta. Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Em dezembro foi apresentado à Câmara Federal, o Projeto de Lei (PL) 5592/20, de autoria do deputado cearense Denis Bezerra (PSB-CE), que prevê permitir deduzir, em até 10% do Imposto de Renda devido, os serviços jurídicos prestados gratuitamente pelo advogado ou pelo escritório de advocacia.

O deputado Denis Bezerra, acredita que a prestação gratuita serviços jurídicos – a advocacia pro bono – em favor de instituições sociais e às pessoas naturais sem recursos para a contratação de um advogado, deve ser reconhecida e incentivada pelo Estado. ”Trata-se de atividade nobre exercida pelos advogados, com grandes benefícios para a população brasileira”, afirma o parlamentar.

Pelo texto, os valores a serem considerados na dedução terão por base o valor mínimo do serviço prestado, constante da tabela de honorários instituída pelo conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado onde for realizado o serviço.

A dedução prevista não excluirá ou reduzirá outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, nem se sujeitará aos limites neles previstos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias