As propostas devem ser encaminhadas para a Câmara Municipal na próxima semana. Foto: CMFor.

Depois da decisão da Justiça suspendendo a tramitação de emendas à Lei Orgânica do Município de Fortaleza que versam sobre alterações para preparar o texto à Reforma da Previdência, o prefeito Sarto resolveu retirar as propostas de discussão na Câmara Municipal e tentar diálogo com os servidores. Após um primeiro encontro com as categorias, porém, a apresentação feita pela Secretaria do Planejamento não agradou os funcionários públicos da Capital.

O Blog do Edison Silva teve acesso a algumas das mudanças apresentadas pelos técnicos da Prefeitura. Além das duas propostas de Emenda à Lei Orgânica do Município, um projeto de Lei Complementar com 53 artigos também está sendo formatado, e assim como as matérias iniciais mostradas, não agradou o conjunto do funcionalismo público de Fortaleza.

O art. 1º da nova proposta de Emenda à Lei Orgânica apresentado aos servidores trata de mudanças nos artigos 124 e 125 e, de acordo com eles, são os mesmos da mensagem Nº 04, que está parada na Câmara Municipal. Quanto às mudanças no art. 126, a idade mínima para o servidor público se aposentar, será igual à proposta para o servidor federal, contida no art. 40, parágrafo 1, inciso III, da Constituição Federal.

De acordo com a carta magna, as aposentadorias se darão no âmbito da União, aos 62, se mulher, e aos 65, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

Quanto ao art. 127, segundo consta no texto, a Lei disporá sobre benefícios de aposentadoria e pensão, assegurado, sem limite de idade, a pensão de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. O art. 2 da emenda trata da Licença Prêmio e Adicional de Tempo de Serviço ou anuênio.

Os dispositivos da LOM que tratam da licença prêmio e adicional por tempo de serviço são revogados, passando estes direitos a serem tratados em Lei complementar. Na minuta da Lei Complementar apresentada, a licença prêmio fica sendo 20 dias a cada 6 anos e não podendo acumular mais de 60.

Quem desejar transformar em pecúnia a licença prêmio poderá fazê-lo, mas a critério da administração e só receberá 40% do que se tem direito, em dinheiro. O anuênio para os atuais servidores passa as ser de 0,25% por ano de trabalho, limitado a 35%. Os que têm ação judicial com trânsito em julgado não serão atingidos. Novos servidores não terão anuênio.

O art. 3º revoga os incisos VI e XII do Art. 117 e os art. 128 a 133, todos da Lei Orgânica do Município, O Governo deve encaminhar essas matérias na próxima semana, para somente em seguida encaminhar o pacote da Lei Complementar, que é a Reforma Previdenciária propriamente dita, contendo, até o momento, 53 artigos.